Ninguém muda a sua prova depois.
Quando o Constatei guarda uma prova, qualquer mudança feita depois aparece. E qualquer pessoa pode conferir isso.
O que acontece com a sua prova.
Cinco etapas, na ordem em que acontecem.
- 01Cópia como estava no ar
Copiamos o conteúdo como ele estava
Guardamos o próprio arquivo publicado, e não uma foto da tela, e anotamos o dia e a hora.
É como guardar o jornal inteiro do dia, e não um recorte dele.
Por que importaSe a publicação for apagada, você continua com o original.
- 02Lacre assinatura ICP-Brasil
Lacramos com assinatura digital
A certidão sai assinada com o certificado digital da empresa, emitido pela ICP-Brasil, o sistema oficial de certificados do governo federal. É a assinatura que a lei chama de qualificada, a de maior valor.
É como um envelope lacrado e assinado: se alguém abrir, o lacre rompe.
Por que importaMostra quem emitiu a certidão e que nada mudou depois.
- 03Cofre ninguém edita
Guardamos num cofre
Os arquivos ficam por sete anos num armazenamento que recusa edição e exclusão. A única exceção é a exclusão exigida por lei, e ela fica anotada. Cada acesso também fica anotado: quem viu, o quê e quando.
É como um cofre com livro de visitas na porta.
Por que importaA prova não some nem muda enquanto o caso corre.
- 04Data registrada blockchain pública
Registramos a data na blockchain
Todo dia, anotamos a impressão digital de cada prova (um código único, que muda se o arquivo mudar) em blockchain pública.
É como um livro de registro público com milhões de cópias espalhadas pelo mundo, que ninguém consegue apagar.
Por que importaNinguém consegue fingir que a prova é mais antiga do que é. E qualquer mudança no arquivo aparece na conferência.
- 05Conferência por qualquer pessoa
Qualquer pessoa confere
Cada certidão traz um código. Com ele, qualquer pessoa vê a prova guardada, sem cadastro.
É como o código de autenticidade de um documento do governo, que se confere no site.
Por que importaO juiz e a parte contrária conferem sozinhos, sem precisar confiar em nós.
Da publicação à conferência. Se alguém mexer no meio do caminho, a mudança aparece.
Como conferir.
Dois jeitos, e nenhum exige cadastro ou programa.
Pelo código, na página de conferência
-
01 Digite o código
Digite o código impresso na certidão na página pública de conferência, ou solte o próprio PDF sobre ela.
-
02 Veja a prova
A página mostra a prova guardada, as datas e o dia em que ela foi registrada em blockchain pública.
Pela assinatura, no site do governo
-
01 Abra o validador do governo
Acesse validar.iti.gov.br, o validador oficial do governo federal.
-
02 Envie o PDF
Envie a certidão do jeito que você recebeu. O site mostra quem assinou e se o arquivo foi alterado.
O que isso prova, e o que não prova.
Prova
- Que o conteúdo estava publicado naquele endereço, naquela data.
- Que nada mudou desde então.
- Quem emitiu a certidão.
Não prova
- Que o conteúdo é verdadeiro.
- Quem é o autor, nem que houve irregularidade. Isso é análise de quem usa a prova.
- Nada com fé pública de cartório (a confiança que a lei dá ao tabelião). A certidão não é ata notarial.
Perguntas diretas
Isso vale na Justiça?
A certidão é um documento eletrônico assinado com certificado ICP-Brasil, o tipo de assinatura que a lei chama de qualificada. A lei presume verdadeiro, em relação a quem assinou, o que um documento assim declara. O registro na blockchain é um reforço técnico: mostra a data e que nada mudou. Quem avalia a prova é o juiz. A certidão não é ata notarial e não tem fé pública de cartório (a confiança que a lei dá ao tabelião).
E se o Constatei acabar?
A assinatura do PDF continua conferível no site do governo, e o registro na blockchain continua lá, porque não fica nos nossos computadores. O verificador on-line é nosso, e esse deixaria de funcionar. Por isso vale guardar o PDF e o pacote de evidências junto do processo.
Alguém da equipe pode alterar uma prova?
Não sem que isso apareça. O cofre recusa edição. A exclusão só é possível para cumprir uma obrigação legal, e fica registrada. E qualquer mudança no arquivo apareceria na conferência, porque ele deixaria de bater com a assinatura e com o registro na blockchain.
Preciso entender de tecnologia para conferir?
Não. Basta digitar o código da certidão na página pública de conferência, ou enviar o PDF ao validador do governo em validar.iti.gov.br.
Preciso comprar alguma coisa?
Não. Você não compra, não guarda e não instala nada. A blockchain pública é usada só como um livro de registro aberto a todos.
Isso prova que o conteúdo é verdadeiro?
Não. Isso prova a data e que nada mudou. Se o que o conteúdo afirma é verdade, quem é o autor e se houve irregularidade são questões de análise jurídica.
O método, para advogados e peritos.
Daqui para baixo, o mesmo processo em detalhe: o que a certidão registra, contra quais normas e com quais limites.
O print serve como prova? Depende do que a outra parte fizer.
Serve, como qualquer meio de prova serve, até ser impugnado. Estes são três instrumentos para o mesmo problema, e a escolha depende do que precisa ser demonstrado. Às vezes a resposta é mais de um.
| O que o documento registra | Print de tela | Ata notarial | Certidão Constatei |
|---|---|---|---|
| Registra o que estava na tela | Sim | Sim | Sim |
| Registra o momento da coleta | Não | Sim | Sim |
| Registra a origem de onde veio | Não | Sim | Sim |
| Traz hash de integridade do arquivo | Não | Nem sempre | Sim, SHA-256 |
| Assinado com certificado ICP-Brasil | Não | Na ata eletrônica | Sim, e-CNPJ |
| Conferível por terceiro sem falar com quem emitiu | Não | Sim, no cartório | Sim, por código público |
| Ato dotado de fé pública | Não | Sim | Não |
| Emissão imediata, com a conta aberta | Sim | Não | Sim |
A ata notarial tem fé pública e a certidão não tem: onde a ata for exigida, é a ata que resolve, e as duas se reforçam. O que a certidão acrescenta são duas coisas. A conferência por terceiro, que não depende do cartório e não exige conta. E a emissão no momento em que o conteúdo ainda está no ar, que é o que o print não tem e que nem sempre dá tempo de levar ao cartório.
O conteúdo saiu do ar. Ainda serve como prova?
Serve, se já estava preservado. A captura feita antes da remoção continua íntegra, com a origem, o momento da coleta e o hash registrados, e a remoção posterior não alcança o que já foi gravado. A certidão emitida continua conferível pelo mesmo código.
O que não existe é o caminho inverso. A preservação começa no instante da coleta: conteúdo removido antes de o sistema passar por ali não é recuperado por nenhum recurso do produto, e nenhuma ferramenta honesta promete isso.
Por isso vale preservar assim que o conteúdo aparece, e não quando o caso já está aberto.
Três datas diferentes, e a certidão nunca as confunde.
Cada momento responde a uma pergunta diferente, e por isso os três são registrados em separado. Quem lê a certidão não precisa supor a que data ela se refere.
- 01
Publicação na origem
Quando o conteúdo foi tornado público pela fonte. É o momento que costuma interessar ao prazo e ao mérito do caso. Vem da própria origem, e a certidão diz que veio de lá.
- 02
Coleta
Quando o Constatei acessou o endereço e obteve o conteúdo. É o momento que o sistema pode afirmar com precisão, porque é o momento em que ele estava lá.
- 03
Preservação
Quando a captura foi gravada em armazenamento de gravação única e recebeu o hash. A partir daqui, qualquer alteração no arquivo passa a ser detectável por qualquer pessoa.
Cada um desses momentos entra na certidão com nome próprio, porque cada um deles pode ser questionado separadamente.
Sete etapas entre o conteúdo e o documento.
- 01
Captura
O conteúdo é obtido do endereço público e gravado como está, com o texto e as mídias que o acompanham. A origem e o instante da coleta são gravados junto.
- 02
Impressão digital
Cada arquivo preservado recebe um hash SHA-256. O hash é a identidade do arquivo. Mudar um único byte muda o hash inteiro, e não existe forma prática de fabricar um arquivo diferente com o mesmo valor.
- 03
Gravação única
Os arquivos vão para armazenamento com trava de retenção de sete anos, configurada no próprio repositório, que recusa reescrita e exclusão durante esse período, inclusive pelo próprio sistema e por quem o opera no dia a dia. A trava não é absoluta: uma função administrativa específica existe para obrigações legais de eliminação, e os limites abaixo dizem isso por escrito. Além do hash que calculamos, o armazenamento calcula o dele por conta própria, sobre os bytes recebidos: são duas contas independentes sobre o mesmo arquivo.
- 04
Cadeia de custódia
Cada acesso e cada movimentação ficam num registro do tipo que só aceita acréscimos, com autor e momento. O registro cresce, nunca é reescrito.
- 05
Raiz diária
Todo dia, os hashes do período são combinados numa única raiz Merkle, pela construção do RFC 6962. As folhas ficam congeladas, então um recálculo posterior não muda uma raiz já citada. O verificador publica o caminho de inclusão de cada arquivo na raiz do seu dia, e a conta pode ser refeita por quem quiser.
- 06
Selo diário da trilha
A trilha de acesso e movimentação de cada dia é serializada, recebe o próprio hash e vai para o armazenamento travado, junto das capturas. É o registro de custódia que passa a não aceitar reescrita.
- 07
Verificação pública
O documento carrega um código. Qualquer pessoa, inclusive a parte contrária e o juízo, confere por esse código, sem conta, sem cadastro e sem falar conosco.
É assim que o registro se parece.
A certidão é um registro de campos, e cada campo responde a uma objeção previsível da parte contrária.
A certidão registra o que foi encontrado e quando. Ela não afirma que o conteúdo é verdadeiro nem aponta conduta de ninguém. A assinatura digital ICP-Brasil, feita com o certificado e-CNPJ da emitente, fica no painel de assinaturas do PDF e no selo impresso na certidão; ela não aparece nesta reprodução.
A objeção previsível, e a resposta
-
“Isso pode ter sido montado.”
O hash da captura está impresso na certidão e entra na raiz do dia. Refazer a conta a partir do arquivo entregue produz o mesmo valor, ou não produz.
-
“Essa data pode ter sido escolhida.”
A raiz daquele dia foi fechada com as folhas congeladas, e o caminho de inclusão do seu arquivo nela é público. Um arquivo acrescentado depois não produz o mesmo caminho, e a divergência aparece para quem refizer a conta.
As portas do verificador.
Quem vai explicar a conferência à parte contrária precisa saber qual porta mandar.
A página de entrada
Cole o código de integridade, ou solte o próprio PDF sobre a página. Quando nada corresponde, ela diz que o arquivo é inválido, e essa também é uma resposta útil.
A página do conteúdo preservado
O texto, a transcrição, as imagens, os quadros extraídos, o reprodutor de vídeo e os arquivos técnicos, com os três momentos e o endereço de origem ao lado. É o que foi preservado, e não uma descrição do que foi preservado.
O registro de emissão
A página que o código impresso na folha abre: qual documento, emitido quando, e qual o hash esperado daquele arquivo. Serve para conferir a cópia que chegou às mãos de alguém.
O pacote de evidências
Um arquivo compactado com todos os bytes preservados e o índice de hashes, remontado sempre igual a partir dos mesmos bytes. O hash do pacote está impresso na certidão, então o acervo inteiro cabe em um anexo conferível.
Referências normativas do método.
O método não é certificado por nenhuma delas. Ele foi construído contra elas, e é assim que se lê a lista.
ABNT NBR ISO/IEC 27037
Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. É o vocabulário e a ordem das fases que a metodologia da certidão declara.
CPP, arts. 158-A a 158-F
A cadeia de custódia no processo penal, que define rastreamento desde o reconhecimento até o descarte. Fora do processo penal essas etapas não são exigidas, e são adotadas aqui como referência: o registro de custódia do produto é escrito para responder a cada uma delas.
CPC, arts. 369 e 384
A admissibilidade dos meios de prova e a ata notarial como forma de documentar fato representado em meio eletrônico.
Marco Civil da Internet, art. 19, § 1º
A ordem judicial de remoção precisa identificar clara e especificamente o conteúdo, de forma que permita localizá-lo. É por essa razão que o endereço de origem sai impresso no documento.
RFC 6962
A construção da árvore de Merkle usada nos registros de transparência de certificados, com separação de domínio entre folha e nó. É a mesma construção da raiz diária.
Quem vê o quê, e por quanto tempo.
O que a plataforma guarda é prova de alguém contra alguém. Estas são as regras de acesso, escritas antes de a pergunta chegar.
Quem, do nosso lado, abre uma captura
A equipe que opera a plataforma, com acesso nominal e registrado: cada leitura entra na trilha de auditoria do tipo que só aceita acréscimos, com autor e momento, selada dia a dia junto da raiz. Não existe acesso anônimo e não existe acesso sem registro. Do lado do cliente, veem a captura as pessoas da conta que a emitiu.
Quem publicou não percebe a coleta
A plataforma lê o que está público como qualquer visitante lê: não segue, não curte, não comenta, não envia mensagem e não usa conta na origem. A coleta não deixa rastro visível para quem publicou, e nada é preservado do que exige credencial ou contorna bloqueio.
Por quanto tempo fica guardado
Sete anos, que é a trava de retenção do repositório (2.555 dias), o mesmo prazo da trilha de auditoria. A eliminação antes disso só ocorre por obrigação legal, pelo caminho administrativo descrito nos limites, e fica registrada.
Quem vê o conteúdo pelo código de conferência
Quem tem a certidão abre o conteúdo preservado, na íntegra, pelo endereço de emissão impresso nela: a certidão é do cliente, e quem a recebe de você recebe também a chave. Um código solto não abre arquivo nenhum e não revela se ele existe aqui, então nem quem publicou nem terceiros descobrem pela página que algo está sendo preservado.
Conteúdo público que expira
Conteúdo efêmero, como os stories, é capturado enquanto está no ar, e a cópia preservada continua conferível depois que ele sai da origem. Grupos fechados, mensagens e qualquer conteúdo restrito não entram.
Pedido de preservação à plataforma de origem
A certidão prova o que estava público no instante da coleta. Quando o caso pede que a origem também guarde o que tem, o caminho é uma medida judicial de preservação dirigida ao provedor de aplicação, com fundamento no Marco Civil da Internet (arts. 15 e 22) e no poder geral de cautela (CPC, arts. 297 e 301). A certidão serve nesse pedido para individualizar o conteúdo: ela traz o endereço, os três momentos e o código de cada arquivo.
Os limites, escritos por nós antes de alguém apontá-los.
Um documento de prova perde valor quando promete mais do que entrega. Estes são os limites do que o Constatei afirma.
- 01
O carimbo do tempo ICP-Brasil está em implantação
Hoje a certidão sai assinada com o certificado e-CNPJ do Constatei (MP nº 2.200-2/2001, art. 10, § 1º), o que identifica quem a emitiu (CPC, art. 411, II) e acusa qualquer alteração posterior. A hora da coleta, porém, é a medida pelo próprio sistema: ainda não há uma Autoridade de Carimbo do Tempo credenciada contratada, e o documento diz isso por escrito. Quando houver, o documento passará a dizer o contrário, e não antes.
- 02
A trava de retenção não é absoluta
Ela recusa reescrita e exclusão pelo próprio sistema e por engano operacional, que é o que derruba um acervo na prática. Uma função administrativa específica pode intervir, e ela existe porque obrigações legais de eliminação de dados pessoais precisam de algum caminho. A trava sozinha não é o que sustenta a integridade diante da parte contrária. Quem sustenta é o hash publicado na certidão e o caminho de inclusão na raiz do dia, que qualquer pessoa confere.
- 03
A certidão não interpreta
Ela registra o conteúdo, a origem e os momentos. O que o conteúdo significa para o caso é juízo de quem a pediu e de quem o assessora.
As dúvidas que aparecem depois desta página, sobre o que a certidão prova e o que acontece quando a outra parte contesta o arquivo, estão respondidas nas perguntas frequentes.
Para peritos: os detalhes técnicos
- Blockchain
- A raiz diária das capturas e o dia selado da trilha de auditoria são ancorados em blockchain pública pelo protocolo OpenTimestamps. O verificador mostra o número e o horário do bloco, o link "Ver o registro público" para a página pública do bloco e o arquivo de prova .ots, conferível com o programa aberto do protocolo contra qualquer cópia pública da blockchain.
- Assinatura
- PKCS#7 destacado com resumo SHA-256, certificado e-CNPJ ICP-Brasil da emitente. O Relatório de Conformidade do validador do ITI traz a cadeia do certificado até a AC Raiz.
Como ler o registro público
- O que é este registro?
- É a página de um livro de registro público, copiado em milhares de computadores no mundo. Uma vez escrita, ninguém consegue mudá-la, nem nós.
- O que ele prova?
- A data mostra quando a impressão digital da sua prova foi anotada nesse livro. Se alguém mudasse a prova depois, ela não bateria mais com o registro. Ele não prova que o conteúdo é verdadeiro.
- Por que não vejo minha certidão lá?
- Por privacidade. Todas as provas do dia viram um único código, e só esse código vai para o livro. Nenhum conteúdo, nome ou endereço sai do Constatei.
Preserve hoje. Qualquer pessoa confere amanhã.
A certidão sai no momento em que o conteúdo ainda está no ar. A conferência continua pública depois, para o juízo e para a parte contrária.